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CONTRATAÇÃO DE MILITAR INATIVO E APOSENTADO DA UNIÃO

Atualizado: 9 de mai. de 2020

Termina em 10 de maio de 2020, o prazo para a contratação de MILITARES INATIVOS E APOSENTADOS DA UNIÃO

PRAZO DA CONTRATAÇÃO E QUANTIDADE DE VAGAS


O contrato terá duração até 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado uma única vez, pelo período restante até atingir dois anos, por interesse e conveniência dos órgãos contratantes.


Ao todo serão 8.230 vagas (para aposentados da União e militares inativos) para atendimento ao público nas agências do INSS e no apoio operacional, 255 vagas para Subsecretaria de Perícia Médica Federal (SMPF), 235 vagas para Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), 50 vagas para Subsecretaria de Regimes Próprios e 270 vagas para Secretaria de Gestão de Pessoal – SGP/DECIPEX. Não haverá limite de vagas para os aposentados da carreira do Seguro Social, porém, precisam ter se aposentado nos últimos cinco anos e possuir experiência na análise de benefício e para carreira do Médico Perito Federal.


Servidores aposentados da União, que atuarão no atendimento e apoio operacional, receberão mensalmente o valor de R$ 2,1 mil, além de auxílio-alimentação e auxílio-transporte. Os militares inativos receberão adicional de 30% do valor da remuneração da inatividade, conforme previsto no artigo 18 da Lei 13.954 de 2019 e artigo 8 do Decreto 2.210 de 2020. Já os aposentados da carreira do Seguro Social receberão R$ 57,50 por processo concluído. Os aposentados da carreira da Perícia Médica Federal receberão R$ 61,72 por perícia médica realizada.

SAIBA COMO SE INSCREVER


Os interessados em atuar no atendimento nas agências e apoio operacional, além da análise de benefício, deverão se inscrever no endereço eletrônico que segue : https://www.inss.gov.br/temporarios/ ATÉ DIA 10/05.


No momento da inscrição os interessados deverão informar os dados pessoais, e-mail válido e escolher o órgão e a localidade onde tem interesse de trabalhar. O total de vagas por localidade está disponível nos anexos do edital


O QUE DEVE TER EM MENTE O MILITAR INATIVO NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO


Os militares inativos que podem se inscrever para o trabalho temporário no INSS (atendimento ao público em agências), SMPF e CRPS, devem possuir patente máxima de até 2º Sargento. Para outras atribuições previstas como por exemplo, atuar na Secretaria de Regimes Próprios da Previdência Social e na Secretaria de Gestão e de Desempenho de Pessoal, exige-se a patente mínima de Capitão.


Todas as informações referentes à escolha do local de trabalho estão inseridas no item 2.2 do Edital, cabendo ao interessado ( Militar inativo), escolher apenas um único grupo para inscrição.


O QUE DEVE TER EM MENTE O APOSENTADO DA UNIÃO NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO


Para aposentados da carreira do Seguro Social e para a carreira de Médico Perito Federal não haverá vaga por localidade. Contudo, em relação aos aposentados da carreira do Seguro Social devem informar a agência do INSS mais próxima da residência, para eventuais atividades presenciais exigidas pelo Instituto, e para aposentados da carreira da Perícia Médica Federal, deverá informar, no momento da inscrição, a unidade da prestação de serviço.


Todas as informações referentes à escolha do local de trabalho estão inseridas no item 2.2 do Edital, cabendo ao interessado (servidor da União), escolher apenas um único grupo para inscrição.


REQUISITOS GERAIS PARA HABILITAÇÃO DO INATIVO MILITAR E DO APOSENTADO DA UNIÃO


1 - Os candidatos inscritos no processo seletivo simplificado estarão sujeitos a requisitos de habilitação gerais e específicos.

2 - São requisitos gerais de habilitação, exigidos dos candidatos às vagas de todos os grupos:

3 - ter se aposentado pelo RPPS da União ou sido transferido para a inatividade nas Forças Armadas até 31 de março de 2020;

4- não ter se aposentado de forma compulsória ou por incapacidade permanente (invalidez);

5- possuir, na data de assinatura do termo de adesão ao contrato e durante sua vigência, idade inferior a 75 anos;

6 - possuir formação escolar mínima equivalente ao ensino médio;

7 - não ocupar cargo de direção em partido político ou qualquer agremiação ou entidade que mantenha ou inspire conflito de interesse com o INSS ou demais órgãos contratantes ou com a Administração Pública, bem como não incorrer em qualquer situação de conflito de interesse;

8 - não ter atuado como procurador, despachante de documentos ou intermediário em processos administrativos perante o INSS ou órgão no qual irá atuar, nos dois anos anteriores à data de publicação deste edital, ressalvada a possibilidade de atuar como procurador para recebimento de benefício de segurado;

9 - não ter sido contratado por tempo determinado nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, nos termos do inciso III do art. 9º da Lei nº 8.745, de 1993;

10 - não ter sofrido imposição de penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar no período dos últimos cinco anos de serviço; e

11 - não ser enquadrado nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

12 - Os requisitos gerais previstos nos subitens 5.2.1 a 5.2.3 serão aferidos pelo INSS e demais órgãos contratantes e os previstos nos subitens 5.2.4 a 5.2.9 serão atestados por declaração firmada pelo candidato.

13 - Os militares inativos deverão cumprir, além daqueles previstos no item 5.2, os requisitos gerais estabelecidos nos incisos I a VIII do art. 3º da Portaria Normativa nº 33/GM-MD, de 23 de março de 2020, editada pelo Ministro de Estado da Defesa, na forma do § 1º do art. 3º do Decreto nº 10.210, de 2020, os quais serão atestados por declaração firmada pelo candidato no ato da inscrição e posteriormente validados pelo INSS e demais órgãos contratantes, por meio de consulta ao Ministério da Defesa, nos termos do parágrafo único do art. 3º da referida Portaria Normativa.


REQUISITOS ESPECÍFICOS


Também existem requisitos específicos para habilitação e classificação que devem ser conferidos no Edital para todas as modalidades do trabalho temporário no INSS.


COMO OCORRERÁ O PROCESSO DE SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO


Após o término do período de inscrição, a Comissão Organizadora fará a avaliação das inscrições e o resultado final será divulgado no Diário Oficial da União e nos portais oficiais do governo federal: INSS, Previdência Social e Ministério da Economia. Posteriormente, serão chamados para assinatura do contrato e imediato início das atividades.


ETAPAS E CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O processo seletivo simplificado observará as seguintes etapas e cronograma:

Período de inscrição 04/05/2020 a 10/05/2020

Análise das inscrições1 1/05/2020 a 17/05/2020

Divulgação da lista de inscritos e resultado preliminar 18/05/2020

Período de interposição de recursos contra o resultado preliminar 19/05/2020 e 20/05/2020

Análise dos recursos2 2/05/2020 a 25/05/2020

Divulgação do resultado dos recursos 26/05/2020

Homologação do resultado final 26/05/2020


PRAZOS EXCLUSIVOS DO GRUPO E.1 (*)

Convocação para assinatura do termo de adesão ao contrato 27/05/2020

Período de assinatura do termo de adesão ao contrato 28/05/2020 a 05/06/2020

Início das atividades dos contratados 08/06/2020


PRAZOS EXCLUSIVOS DOS DEMAIS GRUPOS (*)

Convocação para assinatura do termo de adesão ao contrato a definir

Período de assinatura do termo de adesão ao contrato a definir

início das atividades dos contratados a definir FIQUE DE OLHO


Fique atento ao dia do resultado e também ao prazo do recurso, bem como se ficaram vagas remanescentes ,pois, a Comissão Organizadora poderá realizar uma segunda chamada para assinatura do termo de adesão ao contrato e preenchimento dessas vagas, para isso é importante que os interessados leiam com atenção o edital antes de efetuar a inscrição.

OBSERVAÇÃO


Haverá período de capacitação para todos os selecionados, sejam aposentados da União ou militares inativos.


DÚVIDAS


Vale destacar que, durante o período de inscrições, os candidatos podem tirar eventuais dúvidas exclusivamente através do e-mail chamamento.inss@inss.gov.br com o assunto: Processo Seletivo simplificado - Aposentados e Militares Inativos. Consulte o edital abaixo para saber de todos os detalhes:



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