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Devo fazer a mudança de nome no divórcio?

Atualizado: 15 de out. de 2019

Prós e contras na mudança de nome no divórcio



O casamento representa a união de duas vidas e a continuidade de uma relação de companheirismo. Entretanto, nem sempre os acontecimentos saem como o planejado e a união firmada termina, culminando em uma separação ou divórcio.

Se ao se casar você adotou o nome do seu cônjuge e deixou seu nome de solteiro (a) no passado, a mudança de nome após o divórcio pode estar originando dúvidas ou questionamentos.
Quando duas pessoas se casam, não é obrigatória a alteração do sobrenome. Entretanto, muitas pessoas optam por essa alternativa. Nesses casos, documentos como o Registro Geral (RG), CPF, Título de Eleitor e Passaporte são alterados e incluem o último sobrenome do cônjuge. Contudo, quando o casamento termina e o desejo de iniciar uma nova vida surge, ter o nome do ex-cônjuge na documentação pessoal pode ser algo relativamente incômodo para algumas pessoas. A mudança de nome após o divórcio é opcional e, por isso, precisa ser avaliada, pensada e muito bem organizada para evitar transtornos ou problemas burocráticos.

Visando orientar pessoas que desejam mais informações sobre a mudança de nome após o divórcio, listamos alguns aspectos que devem ser observados ao optar por essa alternativa. O ideal é que, em caso de maiores dúvidas, você tenha o acompanhamento de um advogado especializado em direito de família. Somente esse profissional possui capacitação para orientar quanto aos procedimentos.

Fazer a mudança de nome após o divórcio é uma decisão que deve ser muito bem pensada.

O nome é um dos atributos da personalidade. Por ser algo inerente à personalidade, não é adequado que haja alterações irrefletidas. O Direito, inclusive, é bastante rígido quanto à troca de nomes, autorizando apenas em casos extremos de desajuste, como por exemplo, quando o indivíduo foi registrado com um nome que lhe provoque humilhação e vergonha, ou em casos de divergência com a identidade de gênero.


O casamento é uma das possibilidades legais de alteração de nome, mais especificamente do sobrenome. Muitas vezes a pessoa que adotou o sobrenome do cônjuge após o casamento, acaba construindo sua vida com o nome de casada. Sua profissão, seus relacionamentos, todos perpassam essa mudança, e a mudança de nome com o divórcio não parece ser uma boa ideia. Em outros casos, a alteração do sobrenome não provoca nenhum tipo de transtorno além da necessidade de alteração de todos os documentos.




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