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GOVERNO PODERÁ QUITAR SALÁRIOS ATRASADOS DE FUNCIONÁRIOS DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

O Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, poderá quitar os salários e encargos trabalhistas de funcionários de organizações sociais da Saúde caso elas não efetuem os devidos pagamentos.


É o que propõe o projeto de lei 2.882/2020, do Poder Executivo, que será discutido pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta terça-feira (21/07). O texto ainda receberá emendas, que serão analisadas pelas comissões técnicas da Casa antes que o projeto seja votado em sua redação final.A proposta altera a Lei 6.043/11, que regulamenta as organizações sociais que prestam serviços ao Estado por meio de contratos e prevê que os funcionários dessas empresas não terão vínculo direto com o Poder Público. Com a alteração, o governo poderá fazer os repasses aos funcionários caso haja saldo contratual remanescente ou garantia idônea. Essa medida poderá ser justificada por qualquer motivo ou fundado receio de que as empresas não cumpram com as obrigações trabalhistas. A norma prevê o ajuste de contas posterior com a organização.“Esse projeto prevê que a administração pública efetue os pagamentos devidos a empregados terceirizados e quarteirizados nos casos de encerramento de contratos de gestão. As verbas trabalhistas são essenciais à manutenção da dignidade da pessoa humana e não podem aguardar a finalização de trâmites burocráticos que envolvem tempo”, justificou o governador Wilson Witzel.



Fonte: Alerj

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