top of page

INVENTÁRIO SEM PAGAMENTO DE IMPOSTO

A morte é sempre um acontecimento triste e muitas vezes inesperado e, quando acontece, nunca estamos preparados, quer emocionalmente ou financeiramente falando. A família do falecido se depara ainda com diversas burocracias na hora do luto e, posteriormente ao mesmo, na oportunidade da abertura do inventário, quando então será feito todo o levantamento dos bens (imóveis e/ou móveis) deixados pelo ente querido falecido. E nessa ocasião começam a piorar os problemas, pois, além do coração estar ressentido pela falta, o lado financeiro também se ressente, uma vez que o falecido muitas das vezes era o único provedor da família, mas ainda que assim não fosse, com certeza contribuía para o equilíbrio do orçamento doméstico.


Aí então começa o corre corre contra o tempo, pensão, inventário, dinheiro para pagar advogado, custas do processo e impostos sobre os bens a serem transferidos.

Mas eu te digo, tem certas coisas no inventário que não se pode fugir, mas de outras sim, e eu vou explicar direitinho. Em outro post, eu falei sobre como fazer passo a passo um inventário extrajudicial se quiser saber mais, click inventário extrajudicial.


Já nesse post, vou te mostrar em que casos não existe incidência do imposto de transmissão e, tenho certeza, que muita gente não sabe disso. Então preste atenção e repasse, não guarde esse conhecimento só para você, pois, outros podem estar precisando desse conhecimento nesse exato momento.


Pois bem, vamos lá. Se o falecido residir no Estado do Rio de Janeiro, for policial civil ou militar, ou ainda agente penitenciário, e tiver sido morto comprovadamente em decorrência do desempenho da atividade profissional, seus herdeiros necessários terão isenção do pagamento do imposto de transmissão no inventário, desde que seja de um único imóvel utilizado como residência própria.


Sei que essa informação, não apaga, nem diminuiu a dor da perda do ente querido falecido, mas, já ajuda um pouco financeiramente, ainda mais na época atual, onde as coisas andam bem difíceis para todos.



Existem ainda diversas outras isenções de pagamento do IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS (ITD), mas sobre essas, falarei em outro post. Até lá.


Comments

Rated 0 out of 5 stars.
No ratings yet

Add a rating
bottom of page