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O FALECIDO NÃO DEIXOU BENS, MAS MUITAS DÍVIDAS, O QUE FAZER?

A morte é a única certeza da vida, e o luto é um dos momentos mais difíceis pelo qual passamos. Mas, é preciso que consigamos forças para solucionar as burocracias do momento, como por exemplo abertura de um processo de inventário para que seja feito o levantamento dos bens (imóveis e/ou móveis) deixados pela pessoa que faleceu, identificação dos herdeiros, quitação das dívidas e transferência do patrimônio, uma vez que os herdeiros através dos bens deixados pelo falecido(espólio), respondem pelas dívidas contraídas pelo autor da herança.

Mas existem casos em que o falecido não deixa nenhum patrimônio e sim muitas dívidas. Parece incrível, não é mesmo? Porém, isso é mais comum do que se imagina. Nestes casos, os herdeiros não devem simplesmente ignorar o fato, já que a questão das dívidas precisam de solução, até mesmo para a paz de espirito dos herdeiros para que não sejam importunados pelos credores do falecido, que podem correr atrás dos herdeiros em busca do recebimento dos seus créditos, Assim, é preciso buscar uma solução para essa questão.

E vocês devem estar se perguntando, então o que fazer nesses casos de nenhum patrimônio e muitas dívidas.


Não tendo o falecido deixado bens, nem dívidas, certo é, que não há a obrigatoriedade de realização de inventário, não havendo previsão legal. Ocorre que muitas vezes os herdeiros desconhecem as dívidas e até bens deixados pelo falecido, diante disso é que se faz necessária a abertura do chamado inventário negativo, a fim de que os herdeiros obtenham a certeza judicial de que o falecido não deixou patrimônio nem dívidas, o que será de extrema relevância para que os herdeiros, por exemplo, possam comprovar perante os credores, se houver, que não receberam qualquer patrimônio do falecido, e por isso, não ficam obrigados a saldar as dívidas deixadas, evitando contra si cobranças e constrição de bens indevidas.

Não esqueçamos, nenhum herdeiro é responsável pelos problemas deixados pelo falecido. Ou seja, não há obrigação de pagar as dívidas do falecido, mas os bens dele respondem sim, pelas dívidas por ele contraídas , logo, não tendo bens, os herdeiros não ficam responsáveis pelo débito. Assim, caso os credores do falecido tentem cobrar a dívida diretamente dos herdeiros acreditando que estes tenham recebido algum bem a título de herança, os herdeiros poderão comprovar através de uma escritura declaratória ou judicialmente, que o falecido não deixou nenhum bem para quitar a dívida, para tanto, será necessário fazer o inventário negativo, o qual se mostra bastante relevante para que os herdeiros possam resguardar os direitos e interesses do seu patrimônio.

Nesse contexto o inventario negativo tem como finalidade atestar a inexistência de bens deixados pelo falecido, servindo como meio de garantir a segurança jurídica aos possíveis credores do ‘’de cujus’’. Outra finalidade do inventario negativo é confirmar que o falecido casal não possui bens a partilhar, liberando o cônjuge sobrevivente para contrair novas núpcias sem sofrer restrições quanto ao regime de bens, ou seja ele poderá escolher livremente o regime de bens de um novo casamento, já que em caso de inexistência de partilha o regime de separação de bens vem a ser obrigatório.

Sem dúvida, as emoções estão fragilizadas na hora do luto e, com isso, muitos decidem adiar o processo. Mas atenção! É necessário ficar atento ao prazo de abertura do inventário, pois, além de multas pelo atraso, se existirem bens, esses podem ser bloqueados e impedidos de serem gerenciados ou vendidos futuramente. Assim, a presença de um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões torna-se imprescindível, uma vez que ele pode cuidar dos detalhes burocráticos enquanto você cuida de sua saúde emocional.

Elementos fundamentais do serviço:

O inventario negativo pode ser realizado na via judicial, ou até mesmo na via extrajudicial, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e concordes quanto a partilha, sendo indispensável a assistência do advogado.

Perder alguém é uma fase complicada. E, por mais árduo que seja a situação, é preciso encarar as responsabilidades do inventário e seguir em frente. Para te ajudar nessa caminhada, o advogado é seu melhor amigo. Não subestime a importância desse profissional nessa hora.

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Até mais!



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