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O que é necessário para fazer o inventário extrajudicial/cartório

Inventário Extrajudicial/Cartório


O inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido. Através deste são avaliados, enumerados e divididos os bens deste para os seus sucessores. Com a partilha é instrumentalizada a transferência da propriedade dos bens aos herdeiros. O inventário extrajudicial incidirá sobre bens móveis e imóveis.

Agora houve desburocratização do procedimento de inventário com a permissão de realização desse ato em cartório, por meio de escritura pública, de forma rápida, simples e segura desde que preenchidos os requisitos da lei


Qual é o prazo para a abertura do inventário extrajudicial?

O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão(falecimento), para que não haja pagamento de multa.


.Quais são os requisitos?

Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;

  • Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;

  • O falecido não pode ter deixado testamento, exceto se o testamento estiver caduco ou revogado; ou se a pessoa beneficiada no testamento for falecida é possivel fazer o inventario por escritura; se houver testamento e o Juiz do processo de abertura e registro desse testamento autorizar, também será possível.

  • A escritura deve contar com a participação de um advogado.(a)

Havendo filhos emancipados, o inventário também pode ser feito em cartório. Entretanto, existindo filhos menores ou incapazes o inventário continua sendo feito judicialmente.

Inventário judicial em andamento posso desistir dele e entrar com inventário judicial?

Sim, caso exista inventário judicial em andamento, os herdeiros podem, a qualquer tempo, desistir do processo e optar pela escritura de inventário extrajudicial. Essa forma é sempre uma ótima escolha, pois, os inventários extrajudiciais são muito mais rápidos. Um inventário judicial pode demorar em média 10(dez) anos, enquanto o extrajudicial demora em média 3(três) meses.

Para transferência dos bens para o nome dos herdeiros é necessário apresentar a escritura de inventário para registro no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no Detran (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades), nos bancos (contas bancárias) etc.


Posso fazer o inventário em qualquer cartório?

Sim, o inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório de notas, não necessitando ser em sua cidade. Assim, as partes podem escolher livremente o seu advogado(a) para sua realização.


Quais os bens podem ser objeto de inventário extrajudicial?

Devem ser levados a inventário a relação completa e individualizada de todos os bens do falecido, inclusive, aqueles que devem ser conferidos à colação(bens recebidos a título de doação), e dos bens alheios que nele forem encontrados.

A doação de ascendente para descendente é considerada adiantamento da herança, antecipação daquilo que seria legítimo ao descendente quando da morte do doador. Trata-se, portanto, de uma antecipação daquilo que seria legítimo ao descendente quando da morte do doador – o que deve ser informado no Inventário, com a finalidade de igualar a legítima, sob pena de sonegação.

Bens que devem ser inventariados:

a) os imóveis, com as suas especificações,

b) os móveis, com os sinais característicos;

c) os semoventes(animais), seu número, suas espécies, suas marcas e seus sinais distintivos;

d) o dinheiro, as jóias, os objetos de ouro e prata e as pedras preciosas especificando qualidade, o peso e a importância;

e) os títulos da dívida pública, bem como as ações, as quotas e os títulos de sociedade,

f) as dívidas ativas e passivas,

g) direitos e ações;


Quais são os documentos necessários?

Documentos do falecido e herdeiros:

  • RG, CPF, certidão de óbito, certidão de casamento (atualizada até 90 dias) e escritura de pacto antenupcial (se houver)

  • Certidão comprobatória de inexistência de testamento expedida pelo Colégio Notarial do Brasil, através da Censec (http://www.censec.org.br/);

  • Certidão Negativa da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;

  • Documentos do cônjuge, herdeiros e respectivos cônjuges;

  • RG e CPF, informação sobre profissão, endereço, certidão de nascimento, certidão de casamento dos cônjuges (atualizada até 90 dias).

Documentos dos bens

  • Imóveis urbanos: certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias), carnê de IPTU, certidão negativa de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais.

Pagamento dos Impostos - Atenção: o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD) deve ser efetuado em até 180 dias da data do óbito, sem incidência de multa.

Para imóveis rurais:

  • Certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias);

  • Cópia autenticada da declaração de ITR dos últimos cinco anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal – Ministério da Fazenda;

  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA.

Para bens móveis:

  • Documento de veículos;

  • Extratos bancários;

  • Certidão da junta comercial ou do cartório de registro civil de pessoas jurídicas;

  • Notas fiscais de bens e jóias, etc.

É necessária a contratação de advogado(a) para fazer o inventário em cartório, que comparecerá ao ato na defesa dos interesses de seus clientes. Os herdeiros podem ter advogados distintos ou um só advogado para todos.

Caso algum dos herdeiros não possa comparecer pessoalmente ao cartório para assinar a escritura de inventário, poderá nomear um procurador por meio de procuração pública, com poderes específicos para essa finalidade.


O que é inventário negativo?

O inventário negativo é utilizado para comprovar a inexistência de bens a partilhar. Ele é necessário caso os herdeiros queiram comprovar que o falecido deixou apenas dívidas, ou caso o cônjuge sobrevivente queira escolher livremente o regime de bens de um novo casamento.

Meu inventário anterior terminou e esqueci de inventariar alguns bens, como devo proceder nesse caso?

É possível realizar a sobrepartilha por meio de escritura pública, observados os mesmos requisitos acima sobre o inventário.

A sobrepartilha pode ser feita extrajudicialmente, a qualquer tempo, ainda que a partilha anterior tenha sido feita judicialmente.

Pode ser reconhecida a união estável em inventário?

Se o falecido vivia em união estável, os herdeiros podem reconhecer a existência dessa união na escritura de inventário.

Se o companheiro for o único herdeiro ou se houver conflito entre ele e os demais herdeiros, o reconhecimento da união estável deve ser feito judicialmente.

Também poder ser reconhecida como entidade familiar às uniões homoafetivas , pois, o STF reconheceu os mesmos efeitos da união estável heteroafetiva.

É possível fazer em cartório o inventário de bens situados no exterior?

Se o falecido deixar bens situados no exterior não é possível fazer o inventário por escritura pública.


Quanta custa?

O preço do inventário depende do valor do patrimônio deixado pelo falecido. Na maioria dos casos, o inventário em cartório é mais barato do que o inventário judicial, sendo seu valor tabelado por lei em todos os cartórios do País.

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