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PROTEÇÃO DA FAMÍLIA: COMO GARANTIR A CONTINUIDADE DOS SEUS BENS FAMILIARES?

Atualizado: 8 de jun. de 2020

Proteção da família: por que investir na proteção patrimonial?



Você já ouviu falar em blindagem patrimonial? O termo “blindagem patrimonial” é normalmente usado para se referir a um planejamento tributário e jurídico para proteger, na forma da lei, o patrimônio de uma família ou empresa.


Em outras palavras, estamos falando sobre organizar as relações entre pessoas físicas e pessoas jurídicas para que haja mais segurança quanto ao uso e propriedade de seus bens, além de economias tributárias. Afinal, proteger seus bens é investir na proteção da sua família.


Uma holding familiar, por exemplo, é um tipo de sociedade que pode ser usado na organização de uma proteção patrimonial. Isso acontece porque, assim que legalizada a sociedade, os bens da família serão transferidos das pessoas físicas e irão compor um patrimônio único, vinculado à pessoa jurídica, que passará a administrar esse patrimônio

Ao utilizar a blindagem de patrimônio como forma de proteção da família, é possível:


Constituição de uma sociedade empresária todo o patrimônio da pessoa física ou do grupo familiar é integralizado no capital social da holding familiar. Posteriormente, as quotas sociais ou ações dessa sociedade podem ser transferidas aos herdeiros mediante cláusula de doação. Cada quinhão hereditário fica estabelecido de acordo com a vontade dos doadores.

É possível, ainda, estabelecer o usufruto em favor dos doadores com cláusulas restritivas de inalienabilidade, impenhorabilidade, incomunicabilidade e reversão. Com isso, os doadores podem fazer a gestão da sociedade e de todo o patrimônio, sendo imprescindível a anuência destes nos atos praticados, sob pena de nulidade do ato. 


· Implementar cláusulas de impenhorabilidade e incomunicabilidade dos bens.

·

· Dificultar que cobranças das pessoas físicas afetem o patrimônio familiar.

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· Facilitar a gestão do patrimônio e reduzir a incidência de tributos.


· Organizar a sucessão do patrimônio em caso de morte ou divórcio.

Isso é possível porque, no sistema jurídico brasileiro, os bens de uma empresa de responsabilidade limitada não respondem pelas dívidas pessoais dos sócios – salvo casos de má fé, ilegalidade, ou casos específicos de desconsideração da personalidade jurídica (são casos especiais e previstos em lei).

Entre as principais vantagens da blindagem patrimonial estão:

·

· Diminuição dos riscos inerentes ao patrimônio;

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· Definição do quinhão de herança para cada herdeiro;

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· Redução da carga tributária sobre os bens;


· Proteção de eventuais dívidas pessoais.


Linha sucessória dentro de uma holding familiar

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Como pontuado acima, um dos grandes benefícios de constituir uma sociedade como forma de proteção da família e seus bens é definir de forma clara o que cada herdeiro irá herdar.


Levando em consideração que, numa holding familiar, todos são entendidos como sócios, cabe aos atuais proprietários definir as cotas cabíveis a cada um. Dessa forma, após a morte do patriarca ou matriarca, cada um dos herdeiros terá sua parte predefinida, reduzindo as chances de quaisquer brigas judiciais futuras.


É importante ressaltar, contudo, que antes de ser constituída a holding, é precisoelaborar um estudo de análise da sua viabilidade, que varia de acordo com o perfil familiar e negocial. Os envolvidos da família devem estar de comum acordo. Caso contrário, a gestão e o sucesso da holding familiar serão comprometidos, e sua instituição não alcançará os resultados pretendidos.

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