Foi sancionada Lei no Estado do Rio de Janeiro, que veda aplicação de multa por quebra de fidelidade nos serviços de TV por assinatura, telefonia, internet e serviços assemelhados, enquanto perdurar a pandemia.
Lei de grande utilidade pública, pois, a pandemia deixou muitas pessoas em situação bastante difícil.
Durante a pandemia, as operadoras nos serviços de TV por assinatura, telefonia, internet e serviços assemelhados, estão proibidas de aplicar multa por quebra de fidelidade aos consumidores que solicitarem o cancelamento do contrato, portabilidade para outra operadora ou mudança de plano.
Também não poderão alterar as demais cláusulas contratuais, em razão da suspensão da fidelidade requerida pelo consumidor, salvo se a mudança for beneficiar o consumidor, sob pena de pagamento de multa.
Para acesso completo a lei: http://www3.alerj.rj.gov.br/lotus_notes/default.asp?id=2&url=L0NPTlRMRUkuTlNGL2IyNGEyZGE1YTA3Nzg0N2MwMzI1NjRmNDAwNWQ0YmYyLzdkNDlmN2EwN2MxOWM4ZGIwMzI1ODU4YTAwODA3YTU5P09wZW5Eb2N1bWVudA==
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