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Lei proíbe aplicação de multa por quebra de fidelidade nos contratos de TV, internet e outros



Foi sancionada Lei no Estado do Rio de Janeiro, que veda aplicação de multa por quebra de fidelidade nos serviços de TV por assinatura, telefonia, internet e serviços assemelhados, enquanto perdurar a pandemia.


Lei de grande utilidade pública, pois, a pandemia deixou muitas pessoas em situação bastante difícil.


Durante a pandemia, as operadoras nos serviços de TV por assinatura, telefonia, internet e serviços assemelhados, estão proibidas de aplicar multa por quebra de fidelidade aos consumidores que solicitarem o cancelamento do contrato, portabilidade para outra operadora ou mudança de plano.


Também não poderão alterar as demais cláusulas contratuais, em razão da suspensão da fidelidade requerida pelo consumidor, salvo se a mudança for beneficiar o consumidor, sob pena de pagamento de multa.



 
 
 

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