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APOSENTADORIA DOS PROFESSORES DA REDE PRIVADA DE ENSINO

A aposentadoria para professores sempre foi diferente das demais aposentadorias. Normalmente esses profissionais se aposentam alguns anos mais cedo.

Você sabia que pode se aposentar com menos tempo de contribuição que os demais profissionais? Com 25 anos de contribuição para mulheres e 30 anos de contribuição para os homens?

Pois é, se não sabia, essa é uma ótima oportunidade de se inteirar sobre o assunto. Se já estava por dentro, quando veio a reforma da previdencia social, com certeza ficou muito confuso, não é mesmo? éee, ela deixou muita gente assim.

Mas não se preocupe você vai sair daqui esclarecido. Então vamos lá, temos muito que aprender. Hoje eu sou sua mestra, rsrsr

A QUEM SE APLICAM AS REGRAS

· ensino básico

· fundamental

· médio

· coordenador,

· diretor

· orientador pedagógico

A QUEM NÃO SE APLICAM AS REGRAS

· ensino superior

· cursos livres

· cursos profissionalizantes


Antes de tudo, essas regras somente se aplicam aos professores do ensino básico, fundamental e médio, tanto da rede pública quanto privada. Ahhh, se você atua como coordenador, diretor ou orientador pedagógico, também terá direito à aposentadoria dos professores, ok

Infelizmente, Professores do ensino superior, cursos livres e profissionalizantes não se encaixam nesse “bônus”.

Hoje nós temos três momentos importantes na aposentadoria do professor, mas, por ora, vamos deixar de fora os que passaram a contribuir com a previdência após a Reforma, pois, para esses, como dito popular: “ ainda tem muita água para passar debaixo dessa ponte”, rsrs

Também existe diferenciação quando falamos de professores da rede pública e os da iniciativa privada, da esfera federal, estadual e municipal, mas falarei apenas sobre a iniciativa privada e em um próximo sobre a pública.


Então vamos falar sobre as regras anteriores a reforma e sobre as regras de transição dos professores NA REDE PRIVADA;

ANTERIORES A REFORMA

Na rede privada :


· 30 anos de contribuição se homem,

· 25 anos de contribuição se mulher

· sem exigência de idade mínima para ambos


REGRAS DE TRANSIÇÃO

Para quem não sabe, as Regras de Transição são feitas para que as pessoas não sejam pegas de surpresa e nem sejam prejudicadas com a vigência de uma nova lei. Por isso, foram feitas para os segurados que estavam próximos de conseguir a tão sonhada aposentadoria.

Essas são as regras de transição para os professores DA REDE PRIVADA

1- Aposentadoria Por Pontos

Homem - 91 pontos + 1 ponto por ano, a partir de 2020, até atingir 100 pontos + 30 anos de tempo de contribuição;

Mulher - 81 pontos + 1 ponto por ano a partir de 2020, até atingir 92 pontos +25 anos de tempo de contribuição;

2- Aposentadoria Pedágio 100%

· Homem - idade mínima de 55 anos + pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para alcançar 30 anos de contribuição no momento da reforma

· Mulher - idade mínima de 52. + pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para alcançar 25 anos de contribuição no momento da reforma


3-Idade Progressiva

· Homem - 30 anos de contribuição + 58 anos em 2023 + 6 meses por ano até alcançar 60 anos

· Mulher - 25 anos de contribuição + 53 anos em 2023 + 6 meses por ano até alcançar 57 anos

E mais, APOSENTADORIA

Eu sei que essas regras são um pouco complicadas, por isso, na dúvida, procure um advogado especialista e, aproveite para fazer também seu planejamento previdenciário.

Por hoje é só, Bye, mas voltamos em breve.



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