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Como recuperar seu benefício cortado pelo pente-fino do INSS

Atualizado: 7 de abr. de 2020

O INSS está realizando um novo pente-fino nos benefícios de auxílio-doença e nas aposentadorias por invalidez. Serão chamados os segurados que recebem esses benefícios há mais de dois anos, sem ter passado por avaliação médica.

O objetivo dessa sistemática é retirar o pagamento do benefício daquelas pessoas que foram consideradas aptas ou capazes e por isso, já não devem continuar recebendo o pagamento.

Como resultado disso, podem ocorrer altas, cancelamentos ou até mesmo troca de benefícios.

O que fazer se o seu benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez foi cessado?

O segurado que realizou a perícia médica e foi considerado apto para o reingresso no mercado de trabalho será encaminhado para reabilitação profissional e terá o benefício cancelado.

O segurado nesse caso pode requerer junto ao INSS a reconsideração, solicitando o restabelecimento do benefício. Outra alternativa é o segurado requerer o restabelecimento do benefício judicialmente, o que é o mais indicado.. Nesse caso, o diferencial é que o beneficiário passará por nova perícia, realizada por novo perito nomeado pelo juiz e não por um perito do INSS. Da mesma forma como na esfera administrativa, diante de uma decisão favorável, receberá os pagamentos atrasados todos de uma só vez.

Por via judicial

Na via judicial, o primeiro passo é escolher um profissional especializado na área previdenciária, que lhe passará as primeiras orientações de como abordar e atestar a incapacidade laboral determinada em laudos, atestados e exames médicos.

O advogado irá ingressar com processo judicial na tentativa de reverter a situação do indeferimento e ainda, a obtenção dos atrasados, desde a cessação.

É importante salientar que muitos beneficiários se desestabilizam diante do benefício cessado, entretanto, as medidas para reverter existem, havendo apenas a necessidade de comprovação de que se encontra apto a continuar recebendo o benefício pela incapacidade vivida, seja ela temporária ou permanente.

Para concluir, não basta querer reverter a alta, mas é necessário que o beneficiário que teve o benefício cortado e queira reverter essa situação, comprove não somente a doença, mas a continuidade da sua incapacidade para o trabalho atestada e comprovada em atestado médico, exames e laudo



PATRICIA REGINA DE ARAÚJO XAVIER

Araújo Xavier Advocacia



Pente fino 2019:

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