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Entregadores de aplicativos, poderão ter vínculo de emprego reconhecido com a UBER eats, 99 e etc..

Quatro projetos de lei estão em tramitação na Câmara dos deputados, tratam de direitos para entregadores de aplicativos.As medidas vão desde a vinculação do trabalhador à empresa de plataforma digital até a criação de espaços para descanso e o fornecimento de EPI's.


Os projetos em análise respondem a algumas das reivindicações dos entregadores por aplicativo


Na semana em que entregadores de aplicativo fizeram greve, deputados apresentaram pelo menos quatro propostas sobre direitos desses profissionais. Na quarta-feira (1º), a categoria se uniu e realizou protestos em várias cidades brasileiras por melhores condições de trabalho, aumento do valor recebido por quilômetro rodado e do valor mínimo de cada entrega, e ainda apoio para trabalhar durante a pandemia de Covid-19.


As propostas, apresentadas trazem medidas que respondem a essas reivindicações.


Os parlamentares criticam a chamada “uberização” do mercado de trabalho, “caracterizada pela exploração da mão de obra por poucas e grandes empresas".


Vínculo com a empresa


Um dos projetos de lei, acrescenta um longo trecho à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para tratar exclusivamente dos empregados que prestam serviços de entrega de mercadorias por meio de aplicativos.


Entre outros pontos, o texto considera empregado vinculado à empresa o profissional que, por meio de operadoras de aplicativos de entrega, exerce a atividade de forma pessoal, onerosa e habitual. Para tanto, ele deverá ter trabalhado pelo menos 40 horas por mês nos últimos três meses ou por 40 horas por mês em pelo menos nove meses ao longo de um ano.


À empresa caberá contratar, em benefício do entregador, seguros de vida de cobertura de danos, roubos e assaltos ao veículo usado para a entrega, sem ônus para o empregado. Ela deverá ainda assegurar ao empregado alimentação e água potável e espaço seguro para descanso entre as entregas, além de equipamentos de proteção individual (EPI).


Na outra ponta, a empresa fornecedora de produtos e serviços contratante da empresa de aplicativo deverá permitir que o entregador utilize suas instalações sanitárias.


Qualquer desligamento do empregado pela empresa operadora de aplicativo, sem motivo fundamentado, deverá ser comunicado a ele com pelo menos dez dias de antecedência.


Especificamente durante a pandemia de Covid-19, o projeto estabelece que as empresas que mantêm os aplicativos tanto de entrega como de transporte individual de passageiros deverão reduzir em pelo menos 20% a retenção praticada no valor das viagens, sendo proibidos aumentos no valor cobrado dos usuários. A diferença seria destinada aos motoristas e entregadores.


Isso porque, segundo entendimento, as empresas de aplicativo vendem a ilusão de um modelo de trabalho que transformaria os parceiros em empreendedores com flexibilidade de horário e retorno financeiro imediato. “A realidade é bem diferente. A preocupação com a saúde e segurança dos trabalhadores não existe nesse mundo precarizado”


Assistência aos afastados


Também versando sobre os direitos dos entregadores, o Projeto de Lei prevê também a contratação pela empresa de aplicativo de seguro contra acidentes e doenças contagiosas, em benefício do empregado. Tais despesas não poderão ser descontadas dos valores devidos aos profissionais.


O texto obriga ainda as empresas de aplicativos a, além de fornecer EPI, assegurar assistência financeira aos entregadores afastados em razão de acidente ou por suspeita ou contaminação pelo novo coronavírus, causador da Covid-19. Também fica assegurado o reajuste anual da taxa de remuneração dos entregadores, sendo vedada a utilização do sistema de pontuação.


“Buscamos corrigir a grave distorção provocada pela ‘uberização’, que força o trabalhador a ser profissional autônomo, sem ter condições de ser”, ressalta um deputado.


O projeto equipara ainda o entregador contratado diretamente pela empresa fornecedora de bens ou serviços ao profissional de aplicativo. Esse ponto também é previsto na proposta.


EPIs


Restrito ao período da pandemia, o projeto torna obrigatório o uso de equipamentos de proteção contra o coronavírus por todos os trabalhadores de entregas de produtos e serviços por aplicativos. Os materiais deverão ser fornecidos pelas empresas contratantes ou aos entregadores deverá ser garantido o acesso a recursos para aquisição própria.


“Os trabalhadores inseridos nesta modalidade [entrega por aplicativo] estão na dianteira das duas catástrofes decorrentes da pandemia, a econômica e a de saúde, por necessariamente se exporem ao contato social, o que potencializa a possibilidade de contágio. A situação se agrava ante a ausência total de garantias e direitos que circunda a atividade”.


Bicicleta


Um dos projetos de lei, trata dos serviços de entrega feitos com o uso de bicicleta. Sendo uma das justificativas a de que “Nesses casos, o desgaste sofrido pelo profissional é muito mais extenso, haja vista o grande esforço que eles precisam fazer para completar o serviço”.


Em resumo, define equipamentos mínimos a serem usados na bicicleta e pelo ciclista e ainda alguns benefícios para o trabalhador.


Entre os critérios, a exigência de que o serviço só será realizado por maiores de 18 anos devidamente inscritos como contribuintes individuais na Previdência Social ou como microempreendedores individuais. O valor recebido por cada profissional por dia de trabalho não poderá ser menor que o salário mínimo diário.


Equipamentos obrigatórios como campainha, espelho retrovisor e suporte para celular para a bicicleta e capacete para o ciclista deverão ser fornecidos pela empresa de aplicativo e devolvidos quando o trabalhador deixar de prestar serviços para a respectiva empresa.


A proposta limita ainda o horário de trabalho do ciclista a dez horas por dia, cabendo à empresa de aplicativo o controle dessa jornada por meio da plataforma digital. A empresa deverá também fornecer espaço físico para o descanso do profissional, devendo observar uma distância de três quilômetros entre uma área de descanso e outra e podendo compartilhar esses locais com outras empresas.


Tais projetos de lei são de extrema

relevância social. Por ira,ainda estão na câmara dos deputados, mas fique de olho, em breve será realidade.


Fonte: Agência Câmara de Notícias


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